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6 Erros mais cometidos ao tentar declarar sozinho

1) Problemas com digitação

Tome cuidado na hora de digitar os valores. Se uma despesa médica foi de R$ 1.000,00 e você digitou R$ 10.000,00, o valor não será compatível com as informações declaradas pelo médico, por exemplo. Dados divergentes levam a declaração para malha fina.

2) Não informar corretamente os dados do informe de rendimento

Preencha os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes fornecidos pelo seu empregador, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo banco, plano de saúde, entre outros.

3) Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes

Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, independentemente do valor.
Se você declarar dependentes, não se esqueça também de informar os eventuais rendimentos recebidos por cada um, como salário, aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou renda de estágio.

4) Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração

Casais que possuem um filho e declaram separadamente só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges.

Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só. A lógica é a mesma para os outros possíveis dependentes, como pais ou netos.

5) Lançar despesas médicas indevidas ou sem comprovantes

Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do IR e, por isso, a fiscalização da Receita sobre essas deduções é maior. Somente lance as despesas que puderem ser legalmente comprovadas.

Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Cuidado para não declarar despesas não dedutíveis, como parte do gasto que tenha sido reembolsado pelo plano de saúde ou remédios comprados na farmácia, por exemplo.

6) Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano

Se você comprou e vendeu um bem (como um carro) dentro do mesmo ano, a transação precisa constar da declaração do IR.

Você terá que preencher a ficha de "Bens e Direitos" com os dados do bem, do vendedor e do comprador, além de informar na "discriminação" os valores de compra e de venda.

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DÚVIDAS FREQUENTES

  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$ 40.000,00 no ano passado;
  • Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
  • Qualquer pessoa que possua em seu nome de propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
  • Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
  • Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;

não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, entre outras penalidades.